- 1 -O presente Regulamento estará disponível no sítio da internet do Município de Ourém (www.ourem.pt), e nos seus serviços de atendimento sendo, neste último caso, fornecidas cópias mediante o pagamento da quantia definida nos tarifários em vigor.
- 2 -A sua consulta presencial nos serviços de atendimento será sempre gratuita.
Artigo 17.º — Disponibilização do Regulamento
Vigente desde: 03/09/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2018