- 1 -A utilização das instalações com atividades das quais possa advir lucro financeiro para o utilizador deverá ser expressamente mencionada no requerimento, referido no artigo anterior, e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico com a Câmara Municipal.
- 2 -O não cumprimento do disposto neste artigo poderá implicar a recusa da autorização ou cancelamento da atividade sem aviso prévio.
- 3 -A exploração da bilheteira e do bar será da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 11.º — Utilização com fins lucrativos
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025