- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do Campo Municipal deverão solicitá-lo, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Nordeste ou ao Vereador com competência delegada para o efeito:
- 2 -O pedido de utilização das instalações do Campo Municipal, referido no artigo anterior, deverá conter as seguintes indicações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade requerente, com a indicação da morada, telefone e endereço eletrónico;
- c)Utilização pretendida;
- d)Período anual (sendo aplicável) e horário pretendido;
- e)Número aproximado de praticantes previstos e o seu escalão etário;
- f)Identificação da pessoa responsável ou monitor que acompanhará os utilizadores;
- g)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- h)Utilização com previsão de lucro (estimativa do valor), sem previsão de lucro ou gratuita.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025