- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas referentes à gestão, utilização e funcionamento das instalações do Campo Municipal do Nordeste.
- 2 -O Campo Municipal do Nordeste é uma infraestrutura vocacionada para a realização de atividades desportivas que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades nas vertentes de lazer, recreação, formação e competição.
- 3 -São consideradas partes integrantes do Campo Municipal do Nordeste, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Campo de futebol de 11 de relva sintética (100m/64m);
- b)Bancada descoberta e camarote (convidados e comunicação social);
- c)Balneários e equipamentos de suporte;
- d)Posto médico;
- e)Instalações sanitárias;
- f)Arrecadação;
- g)Sala de arrumos;
- h)Áreas Verdes;
- i)Zona de parqueamento;
- j)Bilheteira.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025