- 1 -O Campo Municipal do Nordeste deverá dispor de acessos especiais para pessoas portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos legalmente aplicáveis, as pessoas portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida poderão fazer-se acompanhar de cão de assistência para aceder ao recinto.
Artigo 28.º — Acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025