O Coordenador de segurança/Assistente de Recinto Desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, que deterá a responsabilidade operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e eventuais anéis de segurança, coordenando a sua atividade com outras pessoas ou entidades a quem compita zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois do mesmo e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva.
Artigo 30.º — Coordenador de segurança e ou assistente de recinto desportivo
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