- 1 -A aplicação de coima e da sanção acessória a que se referem os artigos 33.º e 34.º é da competência da Câmara Municipal de Nordeste.
- 2 -As receitas provenientes da aplicação das coimas reverterão para a Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Competência para aplicação da coima e sanção acessória
Vigente desde: 08/05/2025
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