- 1 -O Campo Municipal do Nordeste é propriedade do Município do Nordeste e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos aos clubes, associações, escolas e outras entidades legalmente existentes, bem como à população em geral.
- 2 -A sua administração e manutenção são da competência da Câmara Municipal do Nordeste que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar, dinamizar e superintender o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do complexo.
- 3 -A Câmara Municipal do Nordeste pode, em situações devidamente fundamentadas, protocolar a sua utilização.
Artigo 4.º — Propriedade, gestão e coordenação
Vigente desde: 08/05/2025
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