- 1 -O controlo do funcionamento do Campo Municipal do Nordeste será assegurado por trabalhador(es) da Câmara Municipal do Nordeste.
- 2 -O(s) referidos trabalhadores(s), cuja identificação deverá estar afixada, deverá(ão) manter-se nas instalações durante o seu período de funcionamento.
- 3 -Cabe ao(s) trabalhador(s) responsável(eis), para além dos deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública:
- a)Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento do Campo Municipal do Nordeste, no âmbito do presente Regulamento;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento;
- c)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- d)Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;
- e)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- f)Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento, que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 5.º — Controlo do funcionamento
Vigente desde: 08/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025