- 1 -Poderão utilizar as instalações do Campo Municipal do Nordeste as seguintes entidades, nos termos do presente Regulamento:
- a)Câmara Municipal do Nordeste;
- b)Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, com ou sem instalações próprias;
- c)Estabelecimentos Oficiais de Ensino;
- d)Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, não participantes em competições oficiais no âmbito do setor federado;
- e)Grupos de munícipes, empresas, cooperativas do Concelho e/ou concelhos limítrofes;
- f)Entidades que, não estando sedeadas no Concelho, pretendam realizar estágios ou competições de nível regional, nacional e/ou internacional;
- 2 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais, não referidos no número anterior, que visem a utilização do Campo Municipal, nos termos do presente Regulamento, serão objeto de análise e apreciação por parte do Presidente da Câmara Municipal do Nordeste ou do Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 7.º — Entidades utilizadoras
Vigente desde: 08/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2025