- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal do Nordeste ou em parceria com o município;
- b)Atividades de clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, sem instalações próprias;
- c)Atividades de clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, em competições oficiais no âmbito do setor federado, com instalações próprias;
- d)Atividades promovidas por estabelecimentos oficiais de ensino;
- e)Atividades de Clubes, associações e coletividades desportivas do Concelho, não participantes em competições oficiais no âmbito do setor federado;
- f)Atividades desportivas desenvolvidas por grupos de munícipes, empresas e outras entidades coletivas ou individuais.
- 2 -A autorização de cedência obedecerá ainda, em caso de sobreposição de horários, a diversos fatores tais como:
- a)Quadros competitivos superiores;
- b)Maior número de atletas por entidade;
- c)Escalão etário dos utilizadores, com preferência pelos mais jovens.
- 3 -No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido nos números anteriores, a concessão de autorização é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal do Nordeste ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 8.º — Ordem de preferência de acordo com o tipo de utilização
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025