- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade poderá dar entrada nos serviços da Câmara Municipal logo após os 6 meses de gestação e até 3 (três) meses, no máximo, após o nascimento da criança, sem prejuízo do previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do presente regulamento para a concretização da sua atribuição.
- 2 -No caso de apoio à mensalidade de creche até 30 (trinta) dias após a data da realização da matrícula na creche de uma Instituição Particular de Solidariedade Social que frequente.
Artigo 7.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021