- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se num subsídio pecuniário sob a forma de reembolso de despesas elegíveis, a atribuir aos nascimentos ocorridos após a entrada em vigor do presente regulamento, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, tendo por limite máximo:
- a)Mil euros (1000(euro) para o primeiro e segundo filho;
- b)Mil duzentos e cinquenta euros (1250(euro) para o terceiro filho e seguintes.
- 2 -A comparticipação de frequência em creche tem como objetivo apoiar na mensalidade os agregados familiares, recenseados e residentes no concelho de Ansião, e reveste a forma de atribuição de uma compensação pecuniária, nos seguintes termos:
- a)O pagamento da comparticipação será efetuado diretamente pelo Município de Ansião às entidades/instituições gestoras da creche;
- b)O valor da comparticipação corresponde ao reembolso de parte ou totalidade da mensalidade e é fixado com base no rendimento Per Capita, nos seguintes termos:
- i)Rendimento Per Capita até 1 IAS - Comparticipação de 100 % do valor da mensalidade;
- ii)Rendimento Per Capita superior a 1 IAS e igual ou inferior 1,5 IAS - Comparticipação de 50 % do valor da mensalidade;
- iii)Rendimento Per Capita superior a 1,5 IAS - Comparticipação de 25 % do valor da mensalidade.
Artigo 8.º — Valor e pagamento do apoio à natalidade e creche
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021