Pela emissão de todos os documentos, designadamente, atestados, certidões, alvarás, licenças, fotocópias simples ou autenticadas, segundas vias e outras, requeridos com carácter de urgência será cobrado o dobro das taxas fixadas na Tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento, e desde que o respetivo pedido possa ser satisfeito no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 20.º — Atos urgentes
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026