- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e no presente Regulamento, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais, no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
- 2 -O interessado pode obstar à extinção do procedimento mediante a realização do pagamento da quantia liquidada em dívida, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias contínuos após o termos do respetivo prazo.
Artigo 21.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026