- 1 -As taxas, licenças e outras receitas municipais, bem como as coimas e restantes disposições do presente Regulamento e tabela constante do Anexo I, aplicam-se a processos que se iniciem após a entrada em vigor daquele diploma.
- 2 -Os operadores económicos que, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, forem titulares de direito de ocupação de espaços de venda manterão a titularidade do referido direito até à sua caducidade.
- 3 -Os operadores económicos que forem titulares de lugares de venda em feiras ou mercados devem proceder à inscrição dos seus auxiliares no prazo máximo de 1 (um) mês a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026