- 1 -Para a interpretação e a integração de eventuais lacunas que resultem da aplicação do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal de Trancoso ou, em caso de delegação ou subdelegação das respetivas competências, o Presidente da Câmara ou o Vereador ou Dirigente designado, respetivamente.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis as normas constantes dos diplomas enumerados no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento, pela ordem aí indicada.
Artigo 31.º — Regras de interpretação, integração de lacunas e direito subsidiário
Vigente desde: 08/07/2026
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