- 1 -O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta, em suporte papel, em todos os serviços de atendimento ao público do Município de Trancoso, nomeadamente no Posto de Turismo, e, em suporte informático, no Portal do Município e na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -As taxas devidas pelos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, estarão disponíveis no Balcão do Empreendedor, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 365/2015, de 16 de outubro.
Artigo 32.º — Consulta e publicidade
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026