Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Trancoso sobre as matérias contempladas na Parte I do presente Regulamento, designadamente o Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Trancoso e o Regulamento das Instalações da Praça Municipal de Trancoso.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026