As taxas municipais previstas pelo presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município, em especial pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público ou privado municipal, pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva, e são devidas pelos atos ou factos previstos na Tabela constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Incidência Objetiva
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026