- 1 -Compete à Câmara Municipal assegurar a gestão e manutenção das feiras, dos mercados ou praças, da venda ambulante e da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária realizados na área do Município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento e assegurar o seu bom e pleno funcionamento.
- 2 -Compete ainda à Câmara Municipal esclarecer eventuais dúvidas, bem como resolver e integrar eventuais lacunas que resultem da aplicação do presente Regulamento.
- 3 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas no Presidente da Câmara e subdelegadas por este nos Vereadores e nos Dirigentes das unidades orgânicas do Município.
- 4 -A Câmara Municipal de Trancoso tem competência em matéria contraordenacional, a qual poderá ser delegada no Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026