- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Trancoso.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é a pessoa, singular ou coletiva, os patrimónios autónomos, as organizações de facto ou de direito e outras entidades legalmente equiparadas, que, nos termos da lei e do presente Regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária devida ao Município de Trancoso.
Artigo 6.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026