No exercício das respetivas atividades, os operadores económicos estão sujeitos à legislação específica aplicável aos produtos comercializáveis, designadamente, no que respeita à sua comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem.
Artigo 37.º — Comercialização de produtos
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026