- 1 -No Município de Trancoso realizam-se as seguintes feiras:
- a)Feiras semanais;
- b)Feiras anuais.
- 2 -As Feiras Semanais realizam-se todas as sextas-feiras, sendo a sua realização antecipada para o dia útil imediatamente anterior sempre que coincida com feriados a seguir indicados, sem prejuízo de deliberação da Câmara Municipal em sentido diverso:
- a)1 de janeiro;
- b)1 de maio;
- c)Feriado Municipal de Trancoso;
- d)15 de agosto;
- e)25 de dezembro.
- 3 -As Feiras Semanais realizam-se no espaço público destinado para o efeito, exceto quanto aos feirantes que comercializam produtos hortofrutícolas em grandes quantidades, árvores ornamentais e de fruto, cebolo, bacelo, etc., e que operam diretamente das galeras ou caixas dos seus veículos, bem como quanto a outros setores de atividade que necessitem de grandes terrados e que estão localizados em espaços designados ou a designar pela Câmara Municipal.
- 4 -A Feira Anual de São José realiza-se no dia 19 de março, no Largo da Feira em Vila Franca das Naves.
- 5 -A Feira Anual de São Pedro realiza-se no dia 29 de junho, no Largo da Feira em Vila Franca das Naves.
- 6 -A Feira Anual de São Bartolomeu realiza-se em data a designar durante o mês de agosto, no recinto das Feiras Semanais.
- 7 -A Feira Anual de São Martinho realiza-se no dia 11 de novembro, no Largo da Feira em Vila Franca das Naves.
- 8 -A Feira Anual de Santa Luzia realiza-se no dia 13 de dezembro, no recinto das Feiras Semanais.
- 9 -A Câmara Municipal pode autorizar, no decurso de cada ano civil, a realização de eventos pontuais ou imprevistos, incluindo os organizados por prestadores estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, que venham a exercer a sua atividade na área deste Município.
- 10 -A Câmara Municipal pode deliberar a realização das feiras em data diferente das previstas no presente Regulamento, sempre que a data prevista para a sua realização coincida com algum evento que justifique tal alteração.
- 11 -Durante a realização da Feira Anual de São Bartolomeu, a Câmara Municipal pode deliberar a realização de feiras adicionais, para além das feiras semanais.
- 12 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, organização, periodicidade, localização, data e horários de funcionamento das feiras são sempre objeto de publicitação.
Artigo 48.º — Plano das Feiras
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026