- 1 -A instalação e montagem do equipamento de apoio, bem como a exposição e o acondicionamento dos produtos, deve realizar-se com a antecedência necessária para que a feira entre em funcionamento no horário estabelecido no artigo anterior, podendo os feirantes iniciar a referida instalação 30 (trinta) minutos antes da abertura da feira.
- 2 -Após o encerramento das feiras, os operadores económicos podem permanecer no recinto por mais duas horas, para procederem à desmontagem, recolha e acondicionamento dos seus produtos, bem como à remoção de resíduos e respetiva colocação em locais e recipientes próprios.
Artigo 52.º — Instalação e levantamento das feiras
Vigente desde: 08/07/2026
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