- 1 -Mediante requerimento do titular do direito, a Câmara Municipal pode autorizar a transmissão temporária do direito de ocupação do lugar de venda ao cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou aos descendentes diretos.
- 2 -A transmissão temporária do direito de ocupação de lugares de venda é autorizada por um prazo máximo de 6 (seis) meses, não havendo lugar a nova transmissão temporária.
- 3 -À transmissão temporária do direito de ocupação de lugares de venda aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 59.º — Transmissão temporária do direito de ocupação dos lugares de venda
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026