- 1 -O direito de ocupação dos lugares de venda caduca:
- a)Com a morte do respetivo titular;
- b)Com o termo do prazo concedido para a ocupação do lugar de venda;
- c)Com a extinção da sociedade, caso o respetivo titular seja uma pessoa coletiva;
- d)Com a renúncia ou desistência voluntária do respetivo titular.
- 2 -A Câmara Municipal pode revogar o direito de ocupação de lugares de venda, sem qualquer direito de indemnização:
- a)Por falta de pagamento das taxas ou outros encargos, no prazo estabelecido para o efeito;
- b)Por utilização do lugar de venda para atividade diferente daquela para cuja ocupação foi autorizada;
- c)Se o titular do direito ceder a sua posição a terceiro sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- d)Por falta injustificada a 4 feiras consecutivas ou a 10 feiras interpoladas, em cada ano civil;
- e)Por incumprimento grave e reiterado das obrigações constantes no presente Regulamento.
- 3 -A caducidade do direito de ocupação implica a perda total das quantias já pagas a título de taxas pela atribuição do lugar de venda.
- 4 -Sempre que o interesse público o imponha, a Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada, pode determinar a cessação do direito de ocupação de determinado lugar de venda, comunicando tal deliberação ao titular do respetivo direito com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à produção de efeitos daquela cessação, sem que este tenha direito a qualquer indemnização.
- 5 -Para efeitos da alínea d) no n.º 2, o titular do direito de ocupação de lugar de venda deve apresentar a justificação das faltas, mediante carta registada com aviso de receção remetida ao Presidente da Câmara Municipal, a qual deve ser enviada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da verificação da falta.
- 6 -A Câmara Municipal delibera pela justificação ou não da falta, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da receção da carta referida no número anterior, comunicando tal decisão ao titular do direito de ocupação em causa.
Artigo 60.º — Caducidade e revogação do direito de ocupação
Vigente desde: 08/07/2026
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