- 1 -No caso de eventos sazonais, designadamente, espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, ou atividades de caráter sazonal, a Câmara Municipal pode autorizar, excecionalmente e mediante requerimento do interessado, o exercício de venda ambulante, estabelecendo as respetivas condições.
- 2 -Em dias de festa, feiras ou quaisquer outros eventos em que se preveja uma aglomeração de público, a Câmara Municipal pode alterar os locais e horários de venda ambulante, bem como os seus condicionamentos.
- 3 -As alterações referidas no número anterior são publicitadas por edital e divulgadas no sítio da internet do Município, que igualmente dará delas conhecimento às respetivas juntas ou uniões de freguesias.
Artigo 64.º — Eventos ocasionais e atividades sazonais
Vigente desde: 08/07/2026
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Em vigor desde 08/07/2026