- 1 -A Praça Municipal organiza-se por setores que agrupam, tendencialmente, todos os comerciantes que comercializam a mesma espécie de produtos.
- 2 -Sem prejuízo da faculdade da Câmara Municipal para definir os ramos de atividade a exercer e os produtos a comercializar em cada lugar de venda ou setor da Praça Municipal, é possível desenvolver os seguintes ramos de atividade:
- a)Comércio a retalho;
- b)Comércio por grosso;
- c)Atividades compatíveis com as atividades mencionadas nas alíneas anteriores, nomeadamente:
- i)Artesanato;
- ii)Atividades de divulgação ou outros serviços relevantes para o Município.
Artigo 74.º — Setores e Atividades da Praça Municipal
Vigente desde: 08/07/2026
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