- 1 -O horário de funcionamento da Praça Municipal de Trancoso é fixado por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador ou Dirigente em cuja competência haja sido delegada ou subdelegada, sendo publicitado através de edital, divulgado no sítio da internet o Município de Trancoso e afixado na fachada da Praça Municipal.
- 2 -As cargas e descargas de quaisquer tipos de produtos, mercadorias ou bens, realizadas na Praça Municipal, é permitida nos seguintes horários:
- a)Descargas: das 5h30 às 8h00;
- b)Cargas: a partir das 14h00.
- 3 -A Câmara Municipal pode, quando entender necessário, alterar os horários previstos no número anterior, publicando tal alteração atempadamente, através de edital e de divulgação no sítio da internet o Município de Trancoso.
- 4 -Em função da especificidade de um produto ou mercadoria, a Câmara Municipal pode autorizar um horário de descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de requerimento fundamentado pelo interessado, que contenha a discriminação dos géneros ou produtos em causa, dos horários pretendidos e da identificação da viatura a utilizar.
Artigo 77.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2026