- 1 -A alteração do ramo de comércio ou, de modo geral, da natureza da atividade exercida nos lugares de venda atribuídos realiza-se mediante pedido fundamentado do interessado e carece de prévia autorização expressa da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser recusado se a mudança solicitada for suscetível de alterar o equilíbrio da oferta ou a diversificação comercial da Praça Municipal, ou se colocar em causa a higiene e segurança dos géneros alimentícios comercializados nos mercados.
Artigo 86.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 08/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/2026