- 1 -Os utilizadores do porto, qualquer que seja o regime ou a qualidade em que o façam, estão obrigados, no âmbito e para as finalidades da execução deste Regulamento, a prestar todas as informações e a fornecer os elementos estatísticos, dados ou previsões referentes às atividades exercidas na área portuária, nos termos e prazos que lhes forem fixados pela Administração.
- 2 -O acesso, tratamento e conservação de dados pessoais que sejam disponibilizados, ou recolhidos, direta ou indiretamente, dos utilizadores do porto (titulares de dados pessoais), destina-se à execução do presente Regulamento e obedecerá ao estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27/04/2016), à legislação nacional vigente na matéria, ao cumprimento do Código de Conduta para o Tratamento de Dados Pessoais da APDL e às condições patentes no Decreto-Lei n.º 158/2019, de 22 de outubro, que cria a Janela Única Logística, transpondo a Diretiva n.º 2010/65/EU.
Artigo 11.º — Prestação de informações, acesso e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 09/07/2026
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