- 1 -As embarcações que entrem no porto, e que tendo lugar no cais, não pretendam começar a trabalhar de imediato perdem a sua posição a favor de outras que o pretendam fazer.
- 2 -Sempre que se verifique haver embarcações à espera de vez para acostar e haja embarcações acostadas que não estejam a realizar operações, estas terão de desacostar dando lugar às que se apresentem para trabalhar.
- 3 -A embarcação desacostada nos termos no número anterior ocupará, logo que possível, o primeiro cais vago, custeando as despesas inerentes à sua própria deslocação de e para o cais.
Artigo 20.º — Perda de posição para acostar
Vigente desde: 09/07/2026
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