- 1 -Os cabos de amarração só poderão ser passados aos cabeços destinados a esse fim.
- 2 -Não é permitida a utilização de cabos de aço para amarrar.
- 3 -Não é permitido o uso de correntes nas amarrações passadas aos cabeços.
- 4 -Em casos excecionais devidamente avaliados, nomeadamente quando esteja em causa a segurança da embarcação, pode a Autoridade Portuária, após avaliação do risco, permitir a utilização de outros materiais de amarração.
Artigo 29.º — Utilização do material de amarração
Vigente desde: 09/07/2026
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