- 1 -A movimentação de cargas no porto obedece aos regimes seguintes:
- a)Embarcadas - as colocadas a bordo das embarcações;
- b)Desembarcadas - as retiradas de bordo das embarcações;
- c)Transbordo - as que são movimentadas de um navio para outro;
- d)Baldeadas - a mudança de posição dentro do navio.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, dentro da zona portuária considera-se:
- a)Baldeação - a movimentação de cargas realizada diretamente entre embarcações com ou sem passagem pelo cais ou dentro do próprio navio;
- b)Transhipment - a movimentação de cargas realizada entre embarcações com passagem pelo cais, sendo o porto o ponto intermédio de transferência de carga;
- c)Estiva - a operação portuária de embarque, relativa à arrumação das cargas a bordo das embarcações;
- d)Desestiva - operação portuária de desembarque, relativa à remoção das cargas de bordo das embarcações;
- e)Transferência entre terminais - a movimentação de cargas realizada entre terminais dentro do porto, com passagem pelo navio, sendo o navio o ponto intermédio de transferência de carga;
- 3 -As normas sobre movimentação de cargas poderão constar de regulamentação específica a aprovar pela Administração.
Artigo 35.º — Regimes de movimentação de cargas
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026