- 1 -As cargas são classificadas, relativamente à sua natureza, em cargas normais e especiais.
- 2 -Consideram-se:
- a)Cargas normais - as que para a sua movimentação e armazenagem não requerem precauções especiais;
- b)Cargas especiais - as que, pelo seu valor e potenciais efeitos, requerem precauções especiais na sua movimentação ou armazenagem.
- 3 -As cargas especiais classificam-se em:
- a)Cargas perecíveis - as suscetíveis de se deteriorarem com facilidade;
- b)Cargas nocivas - as suscetíveis de provocarem danos físicos, danos materiais, ambientais ou doenças;
- c)Cargas perigosas - as como tal classificadas no código IMDG da IMO, as substâncias líquidas perigosas enumeradas no capítulo 17 do código IBC, os gases liquefeitos enumerados no capítulo 19 do código IGC e as matérias sólidas classificadas no grupo B do código IMSBC, ou outra legislação específica,
- d)Cargas de elevado valor - as que estejam particularmente suscetíveis a ser objeto de ações criminosas, nomeadamente, roubo e furto, ou exijam cuidados especiais de movimentação e armazenagem.
Artigo 36.º — Classificação das cargas quanto à natureza
Vigente desde: 09/07/2026
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