As pretensões dos utilizadores e as formalidades inerentes à declaração e gestão de fluxos de informação associados ao planeamento, execução e movimentação de navios, pessoas, mercadorias para entrada, saída ou transhipment no porto de Viana do Castelo, e, bem assim, as inerentes aos serviços e atividades objeto do presente Regulamento deverão ser apresentadas na plataforma tecnológica JUL (Janela Única Logística), cumprindo os respetivos procedimentos e as obrigações consignadas na legislação em vigor.
Artigo 4.º — Sistema informático do porto (JUL)
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026