No exercício da sua competência de coordenação, a Administração poderá determinar, para qualquer tipo de mercadorias, que o seu tráfego se efetue em qualquer uma das modalidades seguintes:
- a)Direto - quando a mercadoria passa diretamente do navio para o meio de transporte que a conduz para o exterior do porto ou vice-versa;
- b)Semidiretos - quando a mercadoria é carregada do navio para o cais e, em seguida, é carregada para o meio de transporte que a conduz para o exterior do porto ou vice-versa;
- c)Indireto - quando a mercadoria é descarregada do navio para o cais, arrumada ou armazenada e posteriormente é carregada para o meio de transporte que a conduz para o exterior do porto ou vice-versa.