- 1 -A Administração poderá exigir às empresas de estiva as listas das mercadorias a movimentar, bem como a entrega dos planos de estiva ou desestiva das cargas, fixando-lhes os prazos para o efeito.
- 2 -Dos planos devem constar as características das operações, o local e a embarcação onde são realizadas, as horas de início e termo previstas, o equipamento e o pessoal a utilizar, a quantidade e características das cargas a movimentar, a sua proveniência e destino, as necessidades de estacionamento ou armazenagem e ainda o rendimento mínimo assegurado para a realização da operação portuária e os respetivos rendimentos máximo e médio estimados.
- 3 -Sempre que o interesse do porto o justifique, a Administração poderá impor a alteração dos planos das operações que lhe forem apresentados, e/ou impedir a movimentação de determinado tipo de carga, caso esta constitua um risco acrescido para o ambiente e para o porto.
- 4 -Para os navios de contentores é obrigatória a disponibilização à Administração, antes da sua chegada, dos anúncios de descarga dos contentores.
- 5 -As empresas de estiva estão obrigadas a disponibilizar à Administração os anúncios e as ordens de carga dos contentores em momento prévio às operações.
- 6 -Para os navios Ro/Ro é obrigatória a disponibilização à Administração das guias de entrada em porto da carga a embarcar, bem como das guias de saída do porto com a identificação da carga desembarcada, identificando os equipamentos de circulação.
- 7 -As empresas de estiva estão obrigadas a entregar os relatórios de embarque e de desembarque da carga imediatamente após a sua movimentação.
- 8 -Para os navios que movimentam carga geral e ou granéis é obrigatória a entrega do relatório de operações imediatamente após a movimentação da mercadoria.
- 9 -As informações e documentos referidos nos números anteriores devem ser enviados pelas empresas de estiva através do sistema de informação do porto (JUL).
Artigo 41.º — Planos de Operações e listas de carga
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026