- 1 -A responsabilidade pelas mercadorias depositadas nos terraplenos e edificados da autoridade portuária pode ser transferida mediante acordo escrito entre o primitivo e o novo responsável e só produzirá efeitos após conhecimento pela Administração.
- 2 -A transferência de responsabilidade pelas mercadorias prevista no número anterior, determina o vencimento imediato das faturas relativas ao depósito das mercadorias e o seu pagamento à Administração por parte do primeiro responsável.
- 3 -Serão liquidadas ao novo responsável as despesas relativas ao depósito das mercadorias subsequentes à data de conhecimento pela Administração da transferência operada.
Artigo 44.º — Transferência de responsabilidade
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026