- 1 -A recolha, transporte e encaminhamento de águas sujas, esgotos e resíduos de embarcações deve ser efetuada em obediência às regras e procedimentos estabelecidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos do Porto e ao tarifário em vigor, e no cumprimento dos procedimentos previstos nas Normas Marítimas de Segurança Portuária.
- 2 -As requisições de recolha de resíduos a embarcações têm de realizadas através do sistema de informação do porto (JUL).
Artigo 53.º — Gestão de Resíduos de navios
Vigente desde: 09/07/2026
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