- 1 -O desembarque ou embarque de passageiros efetua-se nos terminais ou outros locais indicados pela autoridade portuária, através de passadiços apropriados.
- 2 -O acesso aos locais de embarque e desembarque é autorizado a passageiros que sejam portadores de documento que os identifique nessa qualidade, para além dos exigíveis pelas autoridades marítima, aduaneira e fronteira.
Artigo 58.º — Desembarque e embarque de passageiros de navegação marítima
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