- 1 -Compete exclusivamente à autoridade portuária a exploração comercial do porto, diretamente ou através de concessionários ou empresas por si licenciadas.
- 2 -O exercício de quaisquer atividades ou a realização de eventos na área de jurisdição da APDL, só pode ser efetuado pela autoridade portuária ou por terceiros mediante sua autorização, licença ou concessão para o efeito.
Artigo 6.º — Exclusividade
Vigente desde: 09/07/2026
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