- 1 -Os pedidos de equipamento portuário serão feitos através do sistema de informação do porto (JUL) em uso na autoridade portuária, em conformidade com as obrigações de prazos estipulados, e disponibilização de elementos previstos nos respetivos formulários.
- 2 -A satisfação do pedido de equipamento portuário, fica sujeita à disponibilidade de meios da Administração e às condições do tarifário em vigor.
Artigo 61.º — Requisição do equipamento da Administração
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026