- 1 -Para efeitos de atribuição do equipamento da Administração, as operações de descarga e carga dos navios têm sempre prioridade sobre todas as outras.
- 2 -No caso de se verificar a insuficiência de equipamento disponível em relação ao número de unidades requisitadas, será efetuado o respetivo rateio, de modo que sejam tidas em conta, como razões de prioridade, mormente, a indisponibilidade de meios para carga ou descarga da mercadoria pelo próprio navio, a ordem de chegada deste ao porto, a importância da mercadoria ou urgência da sua carga ou descarga, a produtividade e a proximidade do termo das operações.
Artigo 66.º — Prioridade na distribuição do equipamento da Administração
Vigente desde: 09/07/2026
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