- 1 -As cargas serão sempre suspensas a partir da vertical da extremidade da lança, não sendo permitido o uso dos guindastes para remover cargas a distâncias superiores à do respetivo alcance máximo.
- 2 -O movimento de translação dos guindastes com cargas suspensas será proibido.
- 3 -Não é permitido o recurso a uma segunda unidade para auxiliar qualquer guindaste na movimentação de cargas cujo peso exceda a sua capacidade máxima, sendo também interdito o uso de paus de carga de bordo ou de outros meios, para esse fim.
- 4 -A movimentação de cargas com guindastes trabalhando em conjunto apenas será autorizada em circunstâncias excecionais e desde que utilizado equipamento apropriado ao equilíbrio da distribuição de carga por ambos os equipamentos (spreader/balança) ou desde que cada equipamento tenha capacidade para suportar a carga individualmente.
- 5 -As regras estabelecidas nos números anteriores são aplicáveis quer a guindastes elétricos de via quer a guindastes automóveis.
Artigo 70.º — Normas de utilização de guindastes
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026