Sempre que os serviços da APDL considerem constituir perigo ou ser inconveniente o prosseguimento do trabalho nas condições em que está a ser realizado, ou quando se verifique o desrespeito pelo estabelecido neste Regulamento ou em quaisquer disposições legais ou regulamentares aplicáveis, poderão mandar suspender as operações enquanto se mantiverem as causas que motivarem tal decisão.
Artigo 71.º — Suspensão dos serviços de guindagem
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026