- 1 -Não é obrigatória a utilização de ferramentas, aparelhos e utensílios da Administração para a movimentação de cargas.
- 2 -Mediante requisição, a Administração poderá alugar ferramentas, aparelhos e utensílios diversos, tais como cabos, contadores e outros materiais de sua propriedade, nas condições fixadas no tarifário em vigor.
- 3 -Os requisitantes são responsáveis por todos os danos causados pela incorreta utilização ou deficiente conservação e funcionamento das ferramentas, aparelhos e utensílios alugados nos termos do número anterior.
Artigo 74.º — Utilização de ferramentas e aparelhos diversos
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026