- 1 -A pesagem efetuada em báscula da Administração será registada em documento próprio, do qual será fornecido ao utilizador um exemplar.
- 2 -Sempre que julgue necessário, mormente, por razões de segurança, a Administração poderá obrigar à pesagem de quaisquer cargas nas suas básculas.
- 3 -No cumprimento da regra 2 do capítulo 6 da Convenção SOLAS, todos os contentores objeto da Convenção Internacional a que se aplique o capítulo 6 da Convenção SOLAS deverão ser pesados previamente ao seu embarque sendo comunicado ao comandante do navio e ao seu representante o peso verificado.
Artigo 75.º — Pesagens
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026