- 1 -Na área de jurisdição da APDL não pode ser efetuado qualquer tipo de obra, incluindo construções, demolições, escavações, aterros, terraplenagens e movimentações de inertes, sem prévia autorização ou licença da APDL.
- 2 -A falta de autorização ou licença ou a violação das respetivas condições poderá determinar a suspensão ou o embargo da obra e, bem assim, a sua ordem de demolição.
- 3 -As condições de autorização ou licenciamento de obras serão fixadas casuisticamente pela APDL.
Artigo 83.º — Obras
Vigente desde: 09/07/2026
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